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Projeto de lei do Fundeb é aprovado na Câmara

Por 421 votos a 1, a Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (8) o projeto de lei (PL 3418/21) que atualiza a legislação que regulamenta o Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), principal mecanismo de financiamento da educação básica no país.

O texto, no entanto, adia de 2021 para 2023 a definição dos chamados “fatores de ponderação” – que vão definir o rateio dos recursos entre estados e municípios. O texto aprovado vai ao Senado.

Promulgado em agosto do ano passado pelo Congresso Nacional, o novo Fundeb passou a fazer parte da Constituição e se tornou um fundo permanente. Antes, o fundo tinha prazo de validade e acabaria no fim de 2020.

Em dezembro do ano passado, o Parlamento já havia aprovado um projeto que regulamentava o fundo. Contudo, algumas correções ainda precisavam ser feitas, segundo os deputados.

Uma das mudanças no texto também amplia a definição dos “profissionais da educação” para áreas administrativas. No novo modelo, 70% do Fundeb pode ir para o pagamento de salários de profissionais da educação.

Além disso, o texto prevê que psicólogos e assistentes sociais que integrem equipes multiprofissionais que atendam aos educandos nas redes de ensino podem receber recursos referentes aos 30% não vinculados aos profissionais de educação.

Socialista celebra aprovação

O deputado Danilo Cabral (PSB-PE) comemorou a aprovação do PL 3418/21. O socialista é autor do projeto de lei 3.477/2020, que pedia a urgência para a tramitação da regulamentação do Fundeb e foi aprovado em dezembro de 2020.

“A constitucionalização do Fundeb foi um dos maiores avanços que tivemos nesse período legislativo. Colocar definitivamente o financiamento da educação básica na Constituição Federal dá uma estabilidade à política de educação, onde a gente tem mais de 40 milhões de estudantes espalhados pelas diversas escolas de ensino fundamental e médio públicas do país.” Danilo Cabral

O parlamentar ressaltou que a regulamentação é necessária para disciplinar alguns avanços que fizeram parte do novo texto do Fundeb, como a ampliação da participação dos profissionais da educação dentro das vinculações das receitas, o financiamento da educação infantil, os novos critérios de distribuição desses recursos com base em indicadores. “É muito importante que a gente faça esse disciplinamento para que os avanços que foram consignados na aprovação da lei tenham efetividade e cheguem esses recursos na ponta para melhorar a qualidade do ensino”, frisou Danilo Cabral.

‘Sistema S’

O relator, deputado Gastão Vieira (PROS-MA), aprovou uma sugestão que possibilita a realização de convênios da rede pública com instituições de educação profissional chamadas “Sistema S” (Senai, Sesi, Senac, Sesc).

O acolhimento da sugestão foi feito apenas de forma oral, o que fez com que muitos deputados alegassem que votaram na proposta sem saber dessa inclusão. Até a publicação desta matéria, ainda não havia sido protocolado no sistema da Câmara a versão atualizada do parecer, com a sugestão acolhida.

Alguns deputados da oposição chegaram a dizer que o dispositivo poderia mudar a orientação do partido pela aprovação da matéria. Apesar dos protestos de parlamentares, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), disse que o tema era “matéria vencida”.

“Se os deputados ou as assessorias não prestaram atenção no que o deputado falou, não é culpa desta presidência, nem da Mesa, sem polêmica com relação a isso”, disse.

Ponderações

O Congresso ainda precisa revisar alguns indicadores e ponderações, determinantes para os índices de repasses do fundo, relacionados, por exemplo, ao valor anual por aluno entre etapas, modalidades, duração da jornada e tipos de estabelecimento de ensino.

Segundo o Projeto 3418/21, para o exercício financeiro de 2023, os indicadores de melhoria da aprendizagem, que permitem o repasse de recursos adicionais (complementação-VAAR), serão definidos por regulamento, de forma a considerar os impactos da pandemia de covid-19 nos resultados educacionais.

Quando ocorrerem situações de calamidade pública, desastres naturais ou excepcionalidades de força maior em nível nacional que não permitam a realização normal de atividades pedagógicas e aulas presenciais nas escolas participantes da aplicação do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb), elas não precisarão cumprir o mínimo de 80% de participação dos estudantes para receber a complementação-VAAR.

Em razão do novo formato do ensino médio, a partir de 2022, as informações apuradas com base no Saeb de 2025 deverão ser aferidas de forma progressiva. O Saeb é um teste aplicado a cada dois anos a estudantes dos 5º e 9º anos do ensino fundamental e do 3º ano do ensino médio da rede pública e de uma amostra da rede privada.

Arrecadação

Sobre a distribuição do valor anual por aluno (VAAF) e do valor anual total por aluno (VAAT), um dos indicadores para fins de rateio entre estados e municípios, o potencial de arrecadação tributária dos entes federativos somente poderá ser usado a partir de 2027. Assim, até lá valem os demais parâmetros: nível socioeconômico dos educandos e indicadores de disponibilidade de recursos vinculados à educação de cada ente federado.

Outro ajuste feito pelo projeto é na data de envio de informações de gastos realizados no penúltimo exercício financeiro para fins de definição do valor anual total por aluno (VAAT) para o exercício seguinte. Em vez de 30 de abril, os entes federativos poderão alimentar os sistemas de informações (Siconfi e Siope) até 31 de agosto.

A apuração de dois indicadores que o ente federado deverá cumprir para a definição do rateio dos recursos federais do Fundeb será feita por dois órgãos federais: o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) quanto à disponibilidade de recursos com base no valor anual total por aluno (VAAT); e a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) quanto à utilização do potencial de arrecadação tributária, com base nas características sociodemográficas e econômicas.

Profissionais de educação

O PL 3418/21 muda ainda a lista de profissionais que poderão receber até 70% dos recursos do Fundeb como parte da política de valorização do magistério.

Em vez de fazer referência aos profissionais listados na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), como consta na lei do Fundeb permanente, o texto especifica que terão direito, quando em efetivo exercício nas redes de ensino de educação básica: os docentes; os profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico; e os profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional.

Para dar mais segurança jurídica ao pagamento de salários, vencimentos e benefícios de qualquer natureza a esses profissionais, o projeto cria uma exceção à proibição de que os recursos do Fundeb não podem ser transferidos a outras contas além daquelas criadas especificamente para movimentar os recursos.

Mas, afinal, o que é o Fundeb?

O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) é um conjunto de 27 fundos (26 estaduais e 1 do Distrito Federal) que serve como mecanismo de redistribuição de recursos destinados à Educação Básica. Isto é, trata-se de um grande cofre do qual sai dinheiro para valorizar os professores e desenvolver e manter funcionando todas as etapas da Educação Básica – desde creches, Pré-escola, Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio até a Educação de Jovens e Adultos (EJA) – não, a Educação Superior não entra nessa conta. O Fundeb entrou em vigor em janeiro de 2007 e se estendeu até 2020, conforme a Emenda Constitucional nº 53, que alterou o Art. 60 do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), por isso a urgência em ajustar uma proposta de Novo Fundeb.

O Fundo tem como objetivo fazer com que haja menos desigualdade de recursos entre as redes de ensino. E é muito importante, pois faz com que a diferença entre a rede que mais investe por aluno e a que menos investe caia consideravelmente. De acordo com o Estudo Técnico 24/2017 da Câmara dos Deputados, sem a política de fundo, a desigualdade seria de 10.000%. Com as atuais regras, a distância é de 564%.

Além disso, o Fundeb atual ajudou os sistemas de ensino a se organizarem melhor no que diz respeito ao atendimento escolar de toda a Educação Básica. O fundo dá segurança financeira aos municípios e estados para expandirem seu número de matrículas e os orienta no cumprimento de suas responsabilidades com a Educação. Dessa maneira, municípios são incentivados a se concentrarem na Educação Infantil e nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, e os estados, nos Anos Finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio.

Como funciona

Cada estado e o Distrito Federal têm um fundo que funciona praticamente como uma conta bancária coletiva em que entram recursos de diferentes fontes de impostos estaduais e municipais e, em alguns casos, transferências do Governo Federal para os estados e os municípios (saiba mais abaixo). Seguindo uma série de regras, esse total é redistribuído de acordo com o número de alunos da Educação Básica Pública (ou da rede conveniada, em alguns casos) de cada rede e das etapas e modalidades de ensino (algumas são mais “caras” que outras, isto é, recebem um valor maior devido à complexidade do atendimento educacional).

Cada fundo estadual distribui seus recursos de acordo com o número de estudantes que estão matriculados em sua rede de Educação Básica. Essa regra é estabelecida segundo dados do Censo Escolar do ano anterior (por exemplo: os recursos de 2019 basearam-se no número de alunos de 2018). Esse método serve para distribuir melhor os recursos pelo País, já que leva em consideração o tamanho das redes de ensino.

Na soma de estudantes matriculados de cada rede de ensino, cada matrícula conta com peso diferente. Seria inadequado considerar da mesma forma matrículas na Pré-escola integral e no Ensino Fundamental II parcial, por exemplo, uma vez que suas exigências de financiamento são muito diferentes. Veja na tabela os fatores de ponderação para 2019; quanto mais próximo a 0, menores são os recursos por aluno para a etapa/ modalidade.

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