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Para acabar com “orçamento paralelo”, Freixo apresenta projeto que regulamenta emendas


(Imagem: Cleia Viana/ Agência Câmara)

O líder da Minoria na Câmara dos Deputados, Marcelo Freixo (PSB-RJ), apresentou um projeto de resolução ao Congresso que regulamenta as emendas de relator.

Segundo o deputado, a proposta busca evitar que elas sejam usadas de forma não transparente ou como instrumento de concentração de poder político, como ocorreu com o chamado “Orçamento Secreto”, que envolveu a utilização de R$ 3 bilhões da programação orçamentária pelo governo Bolsonaro para compra de apoio político de deputados e de senadores.

O texto regulamenta o art. 144 da Resolução nº 1/2006-CN, segundo critérios mais transparentes e equitativos e conforme os princípios constitucionais de moralidade e transparência.

Pela proposta, os relatores somente poderão apresentar emendas à programação da despesa com a finalidade de corrigir erros e omissões de ordem técnica ou legal identificadas e devidamente justificadas no parecer preliminar; e recompor, total ou parcialmente, dotações canceladas, limitada a recomposição ao montante originalmente proposto no projeto.

O relator também só poderá apresentar emendas para acréscimo de programações destinadas ao atendimento de políticas públicas de âmbito nacional, desde que atendidas cumulativamente, no parecer preliminar, autorização específica e votação em separado de cada programação, identificando-se a origem dos recursos correspondentes.

Conforme o projeto, caso a emenda possa resultar, durante a execução, em transferência ou aplicação para mais de um ente federativo ou entidade privada, deverá ser comprovada a existência de norma orientadora da distribuição de recursos no território nacional segundo critérios equitativos baseados em indicadores socioeconômicos que levem em conta a população a ser beneficiada pela respectiva política pública e que atendam à diretriz de redução das desigualdades sociais e regionais, proibindo-se a concentração desproporcional de recursos em uma localidade, ente federado ou entidade privada.

“A proposta tem a vantagem de manter a prerrogativa do Congresso Nacional, porém dentro de critérios equitativos de distribuição dos recursos no território nacional, exigindo a prévia existência de norma regulamentadora da distribuição de recursos no âmbito daquela política pública, proibindo-se a concentração de recursos”, explica o deputado na justificativa do projeto.

O caso do Orçamento Secreto foi publicado pelo jornal O Estado de S. Paulo, que denunciou a entrega preferencial e extraoficial de recursos públicos do Orçamento a aliados estratégicos no Congresso, para, entre outros motivos, blindar o presidente de um impeachment.

O escândalo, batizado de “bolsolão” ou de “tratoraço”, revelou que o pagamento aos congressistas não ocorreu de forma transparente, via emendas parlamentares registradas no Orçamento, mas de maneira extraoficial, por meio de ao menos 101 ofícios entregues por esses deputados e senadores ao Ministério do Desenvolvimento Regional.

A modalidade de emendas de sigla RP9 foi criada pelo governo para beneficiar redutos eleitorais. Um relatório da equipe técnica do Tribunal de Contas da União (TCU) avaliou que o uso das emendas de relator fere a Constituição.

Para Freixo, a aprovação de programações ‘genéricas’ com elevados montantes elimina o ‘desejável’ debate público acerca de como serão repartidos os recursos na execução do orçamento. “Deve-se atentar, por outro lado, que a defesa feita quanto à necessidade de disciplinar a aprovação das emendas de relator, evitando-se atendimento privilegiado durante a execução, não deve servir de pretexto, sobretudo diante de um governo de traços autoritários como o atual, à ampliação do poder discricionário a cargo dos órgãos do Executivo na escolha dos beneficiários finais dessas programações de caráter nacional”, observa.

Ainda segundo o projeto, a reserva de recursos será composta dos eventuais montantes provenientes da reestimativa das receitas, da Reserva de Contingência e de cancelamentos prévios definidos no parecer preliminar, deduzidos os recursos para atendimento de emendas impositivas individuais e de bancada estadual, bem como os recursos necessários aos ajustes e correção de erros e omissões de ordem técnica e legal na estimativa das despesas obrigatórias devidamente identificadas e justificadas.

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