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Marco Temporal das terras indígenas: votação será retomada nesta quinta


(Imagem: Socialismo Criativo)

A votação da tese do Marco Temporal das terras indígenas foi suspensa novamente nesta quarta-feira (8). O relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF) ministro Edson Fachin, começou a apresentar seu voto sobre a tese que pretende que o direito à terra seja garantido apenas para áreas ocupadas por indígenas até a promulgação da Constituição Federal, em 1988. O que desconsidera as remoções forçadas a que as populações tiveram que se submeter. A sessão será retomada nesta quinta-feira (9).


A ação começou a ser analisada no último dia 26 de agosto, por meio do Recurso Extraordinário (RE) 1017365, que servirá de parâmetro para a resolução de, pelo menos, 82 casos semelhantes que estão sobrestados.

Direito de existir

Ao iniciar o voto, Fachin destacou que, mais importante que o equacionamento jurídico da questão, está em julgamento a tutela do direito à posse de terras pelas comunidades indígenas, “substrato inafastável do reconhecimento ao próprio direito de existir dos povos indígenas, como notoriamente se observa da história dos índios em nosso país”.


O relator salientou que a Constituição Federal de 1934 foi a primeira a consagrar o direito dos índios à posse de suas terras e que esse princípio foi reproduzido em todos os textos constitucionais posteriores.


Segundo o ministro, esse reconhecimento constitucional operou a nulidade de pleno direito de qualquer ato de transmissão da posse ou da propriedade dessas áreas a terceiros, e, em diversas oportunidades anteriores à Constituição Federal de 1988, o STF assentou esse posicionamento.

Interpretação adequada

Para Fachin, apesar do grande avanço trazido pela Constituição de 1988, a questão referente à posse das terras tradicionais dos indígenas não está resolvida ou “serenada”, o que torna necessário que o STF examine novamente todas as questões relativas ao tema e dê uma interpretação constitucionalmente adequada à norma que trata da posse das terras indígenas (artigo 231 da Constituição).


Em seu entendimento, além de assentar questões meramente possessórias e de domínio, o tema “envolve a própria sobrevivência de indivíduos, comunidades, etnias, línguas e modos de vida que compõem, à sua maneira, a pluralidade inerente à sociedade brasileira”.


Recurso do IMA quer retirar indígenas de reserva ambiental


O recurso em análise pelo STF diz respeito à reintegração de posse requerida pela Fundação do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (Fatma), atual Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA), de uma área localizada em parte da Reserva Biológica do Sassafrás (SC), declarada pela Fundação Nacional do Índio (Funai) como de tradicional ocupação indígena.


No recurso, a Funai contesta decisão do Tribunal Regional da 4ª Região (TRF-4), que entendeu que não há demonstração de que as terras seriam tradicionalmente ocupadas pelos indígenas e confirmou a sentença em que fora determinada a reintegração de posse ao órgão ambiental.


Indígenas aguardam resultado

A decisão dos ministros do STF é aguardada por milhares de indígenas de várias regiões do país que estão há dias em Brasília no acampamento “Luta pela Vida”, montado a cerca de dois quilômetros do Congresso Nacional. Atualmente, há mais de 300 processos de demarcação de terras indígenas abertos no país.


Com informações do G1 e STF

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